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Professor Assistente CBI
Para progressão docente é obrigatório o cumprimento de pontuações mínimas descritas nas legislações vigentes e poderá ser solicitada a qualquer tempo para qualquer nível, pois não exige-se o critério de tempo.
Aplicam-se as seguintes regras:
Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 07/2017 e na Deliberação nº 14/2017 (AUXILIAR) e na Resolução nº 01/2024 e na Deliberação nº 13/2017 (ASSISTENTE e ADJUNTO);
- O próprio docente solicita sua progressão à Coordenadoria de Atendimento (Coaten) da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), por meio de formulário próprio, e deve informar o nível para o qual solicita progressão e encaminhar todos os documentos obrigatórios especificados na legislação vigente. O formulário devidamente preenchido, o currículo e toda documentação comprobatória devem ser encaminhados em arquivo único em PDF para o e-mail: atendimento@sgp.uerj.br, com o seguinte padrão de assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO;
- A SGP é responsável por autuar a solicitação e realizar a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo é encaminhado ao Centro Setorial responsável para avaliação.
- A Banca Examinadora, designada pela Comissão Executora para o Processo de Avaliação de Progressão/Promoção Funcional Docente do CBI, realiza a análise e avaliação da solicitação, deliberando pelo (in)deferimento. Após essa fase, o processo é devolvido pelo Centro Setorial à SGP para conferência e providências finais.