A Lei nº 5343/2008 alterada pela Lei nº 7423/2016 estabeleceu a possibilidade de evolução na carreira através da Promoção, que compreende a mudança de uma categoria para o primeiro nível da categoria imediatamente superior.
Já a Progressão compreende a ascensão em níveis dentro da mesma categoria.
Atualmente, de acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 7.423/2016, a carreira docente na UERJ possui os seguintes níveis:
I – Professor Auxiliar, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
II – Professor Assistente, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
III – Professor Adjunto, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
IV – Professor Associado, em um único nível;
V – Professor Titular, em um único nível.
Para mais informações acesse o site da SRH.
Promoção
Procedimentos para promoção docente
- CATEGORIA PROFESSOR TITULAR:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 01/2017 e na Deliberação nº 01/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 15 (quinze) anos de efetivo exercício do magistério em qualquer instituição de ensino superior e 04 (quatro) anos na categoria de Professor Associado na UERJ;
- O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação exigida para essa finalidade (Vide Anexo da Deliberação nº 01/2017) deverá ser entregue incluindo o relatório de atividades (encadernado), as cinco cópias do Memorial (encadernados) e a versão eletrônica. A falta de um dos documentos citados implicará no indeferimento e arquivamento do processo;
- Após o protocolo da documentação citada no Item 3, não será possível anexar qualquer tipo de documento;
- Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, para avaliação das Comissões de Admissibilidade e Examinadora, estabelecidas pela Resolução nº 01/2017 e Deliberação nº 01/2017 (consultar o Manual de Instrução Processual para Promoção à Categoria Professor Titular). Terminada essa fase, o processo retornará à SGP para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- CATEGORIA PROFESSOR ASSOCIADO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/2011 alterada pelas Resoluções nº 03/2014 e 05/2017 e na Deliberação nº 17/2011 alterada pela Deliberação nº 11/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 06 (seis) anos de efetivo exercício na categoria Adjunto na UERJ;
- O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/REITORIA/91 e no AE 009/REITORIA/04;
- O processo deverá ser aberto junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2), mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado (para promoção à categoria Assistente) ou Doutorado (para promoção à categoria Adjunto), conforme a situação;
- O formulário (disponível em http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/) deverá ser entregue no Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados (DEPG/SR2) após agendamento pelo telefone 2334-0420 ou e-mail: anapaula@sr2.uerj.br;
- A SGP somente dará continuidade a este processo, se a situação funcional do servidor estiver sem pendência, inclusive no que diz respeito à acumulação de cargos, se for o caso;
- Nota importante: não é permitida essa promoção ao docente que ainda se encontre em estágio probatório.
Utilidades:
Progressão
A Lei nº 5343/2008 descreve em seu Art. 12 e parágrafos duas possibilidades de progressão: a automática a cada 03 (três) anos de efetiva docência na UERJ e por solicitação a qualquer tempo para qualquer nível.
Procedimentos para progressão docente
- CATEGORIA PROFESSOR AUXILIAR:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 07/2017 e na Deliberação nº 14/2017;
- O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço e-mail) atualizados.
- CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 02/2014 alterada pela Resolução nº 06/2017 e na Deliberação nº 13/2017;
- O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
Utilidades:
Comissão Executora / Banca de Avaliação
DOCUMENTOS IMPORTANTES
Promoção de ADJUNTO para ASSOCIADO
- O artigo 9º da Lei 5343/2008, alterado pela Lei 7423/2016, que exige 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo de Professor Adjunto
- Resolução nº 03/2011 (alterada pelas Resoluções nº 03/2014 e 05/2017)
- Deliberação nº 17/2011 (alterada pelas Deliberações nº 11/2017, 35/2018 e 11/2019)
- Circular 018/SRH/2018.
PROGRESSÃO (por nível, linearmente)
Categorias de ADJUNTO E ASSISTENTE
- Lei nº 7.423/2016
- Resolução nº 06/2017
- Deliberação nº 13/2017
Categorias de AUXILIAR
- Resolução nº 07/2017
- Deliberação nº 14/2017