A Lei nº 5343/2008 alterada pela Lei nº 7423/2016 estabeleceu a possibilidade de evolução na carreira através da Promoção, que compreende a mudança de uma categoria para o primeiro nível da categoria imediatamente superior.

Já a Progressão compreende a ascensão em níveis dentro da mesma categoria.

Atualmente, de acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 7.423/2016, a carreira docente na UERJ possui os seguintes níveis:

I – Professor Auxiliar, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
II – Professor Assistente, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
III – Professor Adjunto, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
IV – Professor Associado, em um único nível;
V – Professor Titular, em um único nível.

Para mais informações acesse o site da SRH.

Promoção

Procedimentos para promoção docente

  • CATEGORIA PROFESSOR TITULAR:
  • As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 01/2017 e na Deliberação nº 01/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 15 (quinze) anos de efetivo exercício do magistério em qualquer instituição de ensino superior e 04 (quatro) anos na categoria de Professor Associado na UERJ;
  • O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
  • No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação exigida para essa finalidade (Vide Anexo da Deliberação nº 01/2017) deverá ser entregue incluindo o relatório de atividades (encadernado), as cinco cópias do Memorial (encadernados) e a versão eletrônica. A falta de um dos documentos citados implicará no indeferimento e arquivamento do processo;
  • Após o protocolo da documentação citada no Item 3, não será possível anexar qualquer tipo de documento;
  • Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, para avaliação das Comissões de Admissibilidade e Examinadora, estabelecidas pela Resolução nº 01/2017 e Deliberação nº 01/2017 (consultar o Manual de Instrução Processual para Promoção à Categoria Professor Titular). Terminada essa fase, o processo retornará à SGP para conferência de documentação e providências finais;
  • O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
  • CATEGORIA PROFESSOR ASSOCIADO:
  • As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/2011 alterada pelas Resoluções nº 03/2014 e 05/2017 e na Deliberação nº 17/2011 alterada pela Deliberação nº 11/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 06 (seis) anos de efetivo exercício na categoria Adjunto na UERJ;
  • O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
  • No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
  • Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
  • O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
  • CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO: 
  • As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/REITORIA/91 e no AE 009/REITORIA/04;
  • O processo deverá ser aberto junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2), mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado (para promoção à categoria Assistente) ou Doutorado (para promoção à categoria Adjunto), conforme a situação;
  • O formulário (disponível em http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/) deverá ser entregue no Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados (DEPG/SR2) após agendamento pelo telefone 2334-0420 ou e-mail: anapaula@sr2.uerj.br;
  • A SGP somente dará continuidade a este processo, se a situação funcional do servidor estiver sem pendência, inclusive no que diz respeito à acumulação de cargos, se for o caso;
  • Nota importante: não é permitida essa promoção ao docente que ainda se encontre em estágio probatório.

Utilidades:

Progressão

A Lei nº 5343/2008 descreve em seu Art. 12 e parágrafos duas possibilidades de progressão: a automática a cada 03 (três) anos de efetiva docência na UERJ e por solicitação a qualquer tempo para qualquer nível.

Procedimentos para progressão docente

  • CATEGORIA PROFESSOR AUXILIAR:
  • As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 07/2017 e na Deliberação nº 14/2017;
  • O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir;  (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
  • No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
  • Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
  • O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço e-mail) atualizados.
  • CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO:
    • O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SGP, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir; (ALTERADO PARA PROCEDIMENTO SEI)
    • No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
    • Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
    • O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.


Utilidades:

Comissão Executora / Banca de Avaliação


DOCUMENTOS IMPORTANTES


Promoção de ADJUNTO para ASSOCIADO

  • O artigo 9º da Lei 5343/2008, alterado pela Lei 7423/2016, que exige 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo de Professor Adjunto
  • Resolução nº 03/2011 (alterada pelas Resoluções nº 03/2014 e 05/2017)
  • Deliberação nº 17/2011 (alterada pelas Deliberações nº 11/2017, 35/2018 e 11/2019)
  • Circular 018/SRH/2018.


PROGRESSÃO (por nível, linearmente)

Categorias de ADJUNTO E ASSISTENTE

  • Lei nº 7.423/2016
  • Resolução nº 06/2017
  • Deliberação nº 13/2017

Categorias de AUXILIAR

  • Resolução nº 07/2017
  • Deliberação nº 14/2017